Tabelionato de Pinhais

Reconhecimento de Firmas

Reconhecimento de Firmas

Reconhecimento de Firmas: Firma = assinatura

Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a assinatura constante em um documento corresponde ao padrão gráfico depositado em tabelionato.

Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

a) Por semelhança: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é feita a comparação entre a assinatura constante no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado. O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no tabelionato.

Neste caso, basta que o signatário tenha firma aberta neste tabelionato não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma. O reconhecimento de firma por semelhança é classificado em: (i) com valor econômico ou (ii) sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

Documentos sem valor econômico:

Declaração de pobreza e residência 
Declaração para fins previdenciários ou militares 
Declaração de exumação de corpo 
Declaração de homonímia 
Declaração de convivência de união estável 
Declaração de perdas de cheques 
Autorização para viagens 
Autorização para a abertura de contas 
Autorização para retirada de documentos 
Autorização para embarque 
Autorização para a pratica de esporte de menor 
Atas em geral de cunho meramente declaratório 
Letras de musica 
Termos de vistoria 
Plantas 
Procuração “ad Judicia” 
Procuração sem conteúdo econômico 
Carta de preposição 
Certidões de cartórios 
Sinais públicos em qualquer documento 

Documentos com valor econômico:  

Contrato de Compra  e Venda 
Contrato de Fiança 
Contrato de Locação 
Contrato de Financiamento 
Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios 
Contrato de comodato 
Contrato de gravação de CD e apresentações artísticas 
Contrato de adesão ( a outro contrato com valor econômico) 
Contrato de doação 
Contrato de arrendamento em geral 
Contrato de cessão de compromisso de venda e compra 
Contrato de confissão de divida 
Contrato de  dação em pagamento 
Contrato de renegociação de dividas 
Carta anuência que contenham quitação
Carta de anuência sem quitação (Detran – reconhecimento de firma por verdadeiro)
Declaração de rendimentos 
Declaração de FGTS 
Procurações, desde que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transação ou administração de valores ou que expressem qualquer objetivo de cunho econômico, exceto procurações “ad judicia” 
Termo de Responsabilidade por multa de transito 
Termo de Quitação e Entrega de prêmios de seguro loterias 
Termo de entrega de veículos 
Termo de transferência de linha telefônica 
Termo de libertação de veículos por banco, consórcio ou financiadora 
Instrumento de compra de cotas de qualquer natureza 
Instrumento de compra de títulos de clube

 

b) Por autenticidade / verdadeiro: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o cliente compareceu ao tabelionato, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao tabelionato.
 
Reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo (CRV): deve ser feito por autenticidade sendo necessário o comparecimento pessoal do vendedor e do comprador, portando documento de identidade ORIGINAL, para assinar o Certificado de Registro de Veículos na presença do tabelião. O documento precisa estar corretamente preenchido.
 
* Caso o CRV contenha rasuras, não será possível ao tabelionato efetuar a comunicação de venda aos órgãos de trânsito. Neste caso, o vendedor deve comunicar a venda do veículo ao DETRAN, entregando cópia autenticada do comprovante de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.

* Caso o reconhecimento de firma do vendedor não tenha sido feito em nosso tabelionato, o comunicado também só poderá ser feito através de cópia autenticada entregue ao DETRAN

• Abertura de firma:

É o ato através do qual o interessado deixa sua assinatura depositada em Tabelionato mediante o preenchimento da ficha de abertura de firma e a apresentação dos seguintes documentos ORIGINAIS:

a) Cédula de Identidade: RG - Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual), Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, Carteira de Identificação Funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

c) Certidão de Casamento.

 

Casos especiais:

• Estrangeiro com visto permanente: apresentar RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem esta idade estão dispensados da renovação deste documento)

• Estrangeiro com visto provisório: apresentar passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul, Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia.

• Semialfabetizado: é possível a abertura de firma mas a ficha será preenchida pelo escrevente do tabelionato que consignará tal circunstância na ficha.

• Analfabeto: não há como abrir firma do analfabeto com a sua impressão digital.
 
• Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma. (somente emancipado mediante apresentação de Certidão de Nascimento com Averbação de Emancipação).

• Portador de Deficiência Visualnão é necessário estar acompanhado de testemunhas para abrir o cartão de firma. A ficha será preenchida por funcionário do tabelionato que consignará tal circunstância na ficha.
 
* As fichas de firma devem ser renovadas sempre que necessário para atualização da assinatura. 

Atenção: O ato de abertura de firma não é cobrado.

É proibido abrir firma com documento de identidade replastificado ou com foto muito antiga, bem como reconhecer firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompleto.

Por isso, antes de comparecer ao Tabelionato, certifique-se que o seu documento de identidade não está replastificado e que todos os dados constantes no documento a ser reconhecido estão corretamente preenchidos.
 
● Preço: O valor do reconhecimento de firma é tabelado por Lei Estadual em todos os tabelionatos do país.