Emancipação: A maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz.
Através da emancipação, os pais podem, voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena. Com isso, extingue-se o poder familiar.
A emancipação é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para responder civilmente pela prática de todos os seus atos.
● Requisitos:
a) menor com idade mínima de 16 anos;
b) consentimento e comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser emancipado.
● Documentos e Informações necessárias para lavratura da escritura:
- Dos pais : RG, CPF, certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias), informação sobre profissão, e endereço;
- Do menor: certidão de nascimento (atualizada até 90 dias), RG, CPF, informação sobre profissão e endereço.
* Todas as partes deverão apresentar os documentos de identidade originais, não replastificados, na data de assinatura da escritura, conforme Normas da Corregedoria Nacional da Justiça.
Atenção: Na hipótese de um dos pais ser falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito do mesmo.
Se um dos pais estiver ausente ou em local incerto, a emancipação pode ser concedida pelo outro, sendo necessária a confirmação de duas testemunhas que deverão comparecer ao ato apresentando os documentos acima.
● Efeitos: A escritura de emancipação independe de homologação judicial e só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da sede da Comarca do domicílio do menor. A emancipação também será anotada no assento de nascimento do interessado.
● Preço: O valor da escritura de emancipação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado.