Autenticação: é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original que lhe foi apresentado.
Para extrair cópia autenticada de qualquer documento é necessária a apresentação do documento ORIGINAL.
É proibido tirar cópia autenticada de documento já autenticado anteriormente.
● Preço: o valor da autenticação é tabelado por Lei Estadual em todos os cartórios do país.